Intimação
D- Órgão
- 4ª Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU, LIMA E SANTOS ENGENHARIA LTDA
- Advogados
- THAIS GALDINO TAVARES (OAB 12161/AL), EDINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13171/AL), JÉSSICA REGINA PEIXOTO SOARES (OAB 15530/AL), FILIPE THIAGO DE VASCONCELOS ALMEIDA (OAB 8052/AL), RAFAEL SANTOS DA SILVA (OAB 14249/AL), FÁBIO JOSÉ LÔBO NUNES (OAB 2847/AL)
DESPACHO
Nº 0000183-71.2014.8.02.0026 - Apelação Cível - Piacabucu - Apelante: LIMA E SANTOS ENGENHARIA LTDA - Apelado: Município de Piaçabuçu - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Lima e Santos Engenharia LTDA, em face de sentença proferida pela Vara do Único Ofício de Piaçabuçu (fls. 203/214). Entre outros pleitos recursais, a parte requer a concessão da justiça gratuita. Antes de indeferir o pedido de gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e do Tema 1424/STJ, determinou-se a intimação da recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentasse comprovação de que faz jus ao direito à gratuidade, tais como documentos de despesas e rendimentos atuais, fiscais e contábeis (DCTFs, certidões negativas de débitos e declaração de sua contadoria),fluxo de caixa, saldos e aplicações bancárias, entre outros que entender pertinentes, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Dentro do prazo concedido, o apelante pediu a dilação do prazo por mais 15(quinze) dias úteis, ao argumento de que, em razão da inatividade da empresa há anos, os registros fiscais, contábeis e bancários da empresa dependem de busca, desarquivamento e emissão junto a contador terceirizado e perante os órgãos fazendários competentes (fls. 264/266). Diante do exposto, face a razoabilidade da justificativa apresentada, defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo formulado pelo recorrente, concedendo-lhe mais 05 (cinco) dias úteis, para que a apelante providencie os documentos indicados às fls. 259/260, a contar do termo final do prazo anteriormente concedido. Após o prazo acima indicado, se não cumprida a diligência, ou seja, caso a parte não apresente documentos, fica fixado, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção e do consequente não conhecimento do recurso. Maceió, 23 de setembro de 2026. Des. Fábio Ferrario Relator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Edinaldo de Oliveira Santos (OAB: 13171/AL) - FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS - Fredson Newman Lima - Fábio José Lôbo Nunes (OAB: 2847/AL) - () - () - () - () - 319
