Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO
ESPÓLIO DE MANOEL CAMILO DOS SANTOS
CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS
CAMILA DE MAGALHÃES MACHADO
GEORGIA DE ANDRADE CLEMENTE VIEIRA
LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE MELO
JOSÉ ALEXANDRINO DE MELO
GUSTAVO UCHÔA CASTRO
KEYLLA PATRÍCIA CORREIA PINTO
2026
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2022
2021
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2016
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2015
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2013
2012
2011
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2010
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DESPACHO
Nº 0000186-11.2010.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Espólio de Manoel Camilo dos Santos - Apelado: Município de Marechal Deodoro - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Nº ____/________ (Portaria 01/2019 - DJE 1º/02/2019) Tendo em vista a disciplina do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e exaurido o período de vigência da Portaria n. 560, de 13 de Abril de 2026, proceda-se à transferência de relatoria para o Eminente Des. Paulo Zacarias da Silva, com as cautelas de praxe. Maceió, 28 de maio de 2026. Lucas Ferreira Peixoto Santos Chefe de Gabinete' - Des. Juiz Conv. Pedro Ivens Simões de França - Advs: José Alexandrino de Melo (OAB: 1560/AL) - Camila de Magalhães Machado (OAB: 13041/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Luiz Henrique Cavalcante Melo (OAB: 6821/AL) - Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB: 13625/AL) - Georgia de Andrade Clemente Vieira (OAB: 17115/AL) - Keylla Patrícia Correia Pinto (OAB: 10418/AL) - 319
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
ADV: GEORGIA DE ANDRADE CLEMENTE VIEIRA (OAB 17115/AL), ADV: CAMILA DE MAGALHÃES MACHADO (OAB 13041/AL), ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL) - Processo 0000186-11.2010.8.02.0044 (044.10.000186-0) - Desapropriação - Desapropriação - EXPROPRIANTE: B1Município de Marechal DeodoroB0 - EXPROPRIADO: B1Espólio de Manoel Camilo dos SantosB0 e outro -
DESPACHO
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 1010, §1º, do Código de Processo Civil. Se apresentada apelação adesiva (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, também no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º do Código de Processo Civil. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, §2º, CPC).
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Marechal Deodoro/AL, 17 de novembro de 2025. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
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Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
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DecisãoExpedição de documento
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Ato ordinatório
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