ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL) - Processo 0000187-29.2014.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - REQUERIDO: B1Municipio de Maravilha-ALB0 - Trata-se de petição da parte autora noticiando o descumprimento da determinação judicial para pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Município de Maravilha, requerendo o devido prosseguimento do feito. Compulsando os autos, verifica-se que foram expedidos ofícios ao Município de Maravilha determinando o pagamento da RPV no prazo de 2 (dois) meses (fls. 279-280).
Contudo, a determinação judicial não foi cumprida no prazo estabelecido. O descumprimento de ordem judicial configura ato atentatório à dignidade da justiça, sendo inadmissível a postura omissiva do ente público em face de determinação emanada do Poder Judiciário.
Ante o exposto, intime-se o Município de Maravilha, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, comprove nos autos o integral cumprimento da decisão judicial mediante o efetivo pagamento da Requisição de Pequeno Valor ou apresente justificativa fundamentada para o descumprimento, acompanhada de cronograma específico para quitação do débito. Autorizo, desde já, que, em caso de descumprimento injustificado da presente ordem, o bloqueio de verbas públicas do Município de Maravilha junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do valor devido, como medida coercitiva para satisfação do crédito.
INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE.