ADV: GIOVANI DA ROCHA FEIJO (OAB 75501/RS) - Processo 0000191-63.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Maria Leandra dos Santos BulhõesB0 - Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir(em) o(a)(s) autor(a)(es) condição econômica para pagar(em) as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando verossímil a alegação ou quando hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. A inversão, contudo, não opera automaticamente. Exige a verificação de dificuldade ou impossibilidade de a parte demonstrar, pelos meios ordinários, o fato alegado, bem como a prévia delimitação dos pontos controvertidos.
No caso, reconhecida a hipossuficiência probatória da parte autora, inverto o ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, para que a parte ré junte aos autos os contratos impugnados. Dispenso a audiência prevista no art. 334 do CPC, por se revelar infrutífera em demandas desta natureza, sem prejuízo de designação posterior caso solicitado pelas partes. Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se esta para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). Intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, entre em contato com a Contadoria Judicial por meio do telefone (82) 4009-3541 ou do endereço eletrônico [email protected], a fim de obter a emissão da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) com o respectivo cálculo das custas processuais, devendo, após, proceder à juntada do documento aos autos.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito