Sentença
Decisão- Órgão
- Vara de Único Ofício do Maragogi
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
- Advogado
- PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354/AL)
ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL) - Processo 0000192-54.2014.8.02.0019 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Embora o Município, devidamente intimado, não tenha apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, a expedição de requisição de pagamento contra a Fazenda Pública pressupõe a certeza quanto ao valor devido, em atenção à indisponibilidade do interesse público e à necessidade de fiel observância aos limites do título executivo judicial.
Assim, tratando-se de matéria que demanda conhecimento técnico contábil, e com fundamento no art. 524, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que verifique a exatidão dos cálculos apresentados pela parte exequente, conforme os parâmetros fixados no título (índices de correção monetária, juros de mora e termo inicial), apontando o valor efetivamente devido.
Com o retorno, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos.
