ADV: João Alves Salgueiro (OAB 3450/AL) Processo 0000197-08.2008.8.02.0045 - Cumprimento de sentença - Requerido: Município de Murici - Verifica-se que, conforme decisão de fls. 205-206, o prazo para cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado foi prorrogado para 12 (doze) meses, sendo o respectivo decisum disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 02/10/2024. Assim, constata-se que ainda não transcorreu o prazo estabelecido para que o Município de Murici/AL se manifeste apresentando o cronograma do certame.
Diante disso, torno sem efeito a certidão de fls. 213. Ademais, com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e no princípio da cooperação processual, intime-se o Município de Murici/AL, por meio de seu representante legal e também por seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos as medidas administrativas já adotadas em relação ao certame e reitere a ciência da decisão de fls. 205-206, especialmente quanto ao prazo final para cumprimento do TAC.
Com a manifestação, dê-se ciência ao Ministério Público. Na ausência de manifestação, aguarde-se o decurso do prazo fixado na decisão de fls. 205-206. Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.