Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
VOGG ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MUTUOS
WEUDIS STANISLAUS VICTOR SANTOS DA SILVA
2026
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Conclusão
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2025
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ADV: Weudis Stanislaus Victor Santos da Silva (OAB 62224/PE) Processo 0000197-84.2023.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Vogg Associação de Benefícios Mutuos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls. 137, abro vista dos autos ao advogado da parte Demandante pelo prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: Weudis Stanislaus Victor Santos da Silva (OAB 62224/PE) Processo 0000197-84.2023.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Vogg Associação de Benefícios Mutuos - Face ao exposto, diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelo demandante, PEDRO HENRIQUE , consubstanciado nos artigos 14 da Lei nº 8.078/90 (CDC), e o art. 5º, inciso X, da CF, art. 487, I do CPC e art. 20 da lei 9.099/95, condenando a Demandada VOGG - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E DE BENEFÍCIOS: a) a obrigação de fazer de, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o reparo do veículo pertencente ao Demandante, sob pena de multa diria de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); b) ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil; Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intime-se pessoalmente a Empresa demandada, nos termos da Súmula nº 410 do STJ.