Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
GILVANIA DUARTE SIQUEIRA
JOÃO DO NASCIMENTO DOS SANTOS
PETRÚCIA VIRGÍNIO DOS SANTOS SILVA
AMANDA RAMALHO ARRUDA SILVA
WALDENIO SOUZA LEITE
VANESSA PAES DE VASCONCELOS
JOSÉ IVANIO DA SILVA
HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO
ÁLVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
JOSÉ RUBEM FONSECA DE LIMA NETO
ANTONIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS FILHO
TARCÍSIO ALVES MARTINS
IONÁ ALVES MARTINS
2026
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Conclusão
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2024
2023
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2022
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2021
2020
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2019
2018
2017
Mero expediente
2016
Expedição de documento
2015
Mero expediente
2014
ADV: AMANDA RAMALHO ARRUDA SILVA (OAB 20192/AL) - Processo 0000200-14.2014.8.02.0057 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: João do Nascimento dos Santos - INVTE: Gilvania Duarte Siqueira - HERDEIRA: Petrúcia Virgínio dos Santos Silva - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da juntada da resposta do CRI (fls. 336/338), intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte dias) apresente o levantamento dos bens pertencentes ao de cujus na data de seu falecimento, quantificando-os em tarefas e em moeda corrente.
Fica ainda, a inventariante, intimada mais uma vez para apresentar cópia legível do formal de partilha do inventário de Iraci Duarte Siqueira, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: IONÁ ALVES MARTINS (OAB 12749/AL), ADV: JOSÉ RUBEM FONSECA DE LIMA NETO (OAB 13584/AL), ADV: ÁLVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO (OAB 6941/AL), ADV: WALDENIO SOUZA LEITE (OAB 15146/AL), ADV: TARCÍSIO ALVES MARTINS (OAB 12960/AL), ADV: VANESSA PAES DE VASCONCELOS (OAB 12003/AL), ADV: HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL), ADV: JOSÉ IVANIO DA SILVA (OAB 14998/AL), ADV: ANTONIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS FILHO (OAB 16739/AL), ADV: AMANDA RAMALHO ARRUDA SILVA (OAB 20192/AL) - Processo 0000200-14.2014.8.02.0057 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: João do Nascimento dos Santos - INVTE: Gilvania Duarte Siqueira - HERDEIRA: Petrúcia Virgínio dos Santos Silva - Com o cumprimento das determinações supra, intimem-se os herdeiros para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre a composição e avaliação dos bens do espólio.
Advirta-se-lhes, no momento da intimação, que o silêncio será interpretado como aceitação. Com o decurso do prazo, com ou sem manifestações, intime-se a inventariante para que apresente as últimas declarações no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação das últimas declarações, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ao fim, com ou sem manifestações, voltem-me os autos conclusos imediatamente.
Expedientes necessários. Intimem-se as partes para que tomem ciência das presentes determinações.
ADV: VANESSA PAES DE VASCONCELOS (OAB 12003/AL), ADV: ÁLVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO (OAB 6941/AL), ADV: HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL), ADV: JOSÉ RUBEM FONSECA DE LIMA NETO (OAB 13584/AL), ADV: AMANDA RAMALHO ARRUDA SILVA (OAB 20192/AL), ADV: JOSÉ IVANIO DA SILVA (OAB 14998/AL), ADV: WALDENIO SOUZA LEITE (OAB 15146/AL), ADV: ANTONIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS FILHO (OAB 16739/AL) - Processo 0000200-14.2014.8.02.0057 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1João do Nascimento dos SantosB0 - INVTE: B1Gilvania Duarte SiqueiraB0 - HERDEIRA: B1Petrúcia Virgínio dos Santos SilvaB0 - Com a resposta do cartório (fl. 336/338), cumpram-se as determinações da decisão de fls. 323/327.
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Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
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Distribuição
ADV: WALDENIO SOUZA LEITE (OAB 15146/AL), ADV: AMANDA RAMALHO ARRUDA SILVA (OAB 20192/AL), ADV: ANTONIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS FILHO (OAB 16739/AL), ADV: ÁLVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO (OAB 6941/AL), ADV: HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL), ADV: JOSÉ RUBEM FONSECA DE LIMA NETO (OAB 13584/AL), ADV: VANESSA PAES DE VASCONCELOS (OAB 12003/AL), ADV: JOSÉ IVANIO DA SILVA (OAB 14998/AL) - Processo 0000200-14.2014.8.02.0057 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1João do Nascimento dos SantosB0 - INVTE: B1Gilvania Duarte SiqueiraB0 - HERDEIRA: B1Petrúcia Virgínio dos Santos SilvaB0 -
Diante do exposto, REJEITO o pedido de remoção da inventariante, mantendo Gilvânia Duarte Siqueira no exercício do encargo, sem prejuízo de eventual responsabilização posterior caso comprovada conduta dolosa em sede própria. Ademais, quanto às doações realizadas em vida, DETERMINO que sejam trazidas à colação para fins de equalização das legítimas, devendo os beneficiários Gilvânia Duarte Siqueira e José Duarte Siqueira conferir à herança os bens recebidos ou seu valor, conforme determinam os artigos 2.003 e 2.004 do Código Civil.
Considerando a alegação da inventariante acerca de possível duplicidade entre as matrículas 2.413 e 3.005, a qual pode impactar significativamente a determinação do acervo hereditário, OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à verificação minuciosa e certifique acerca da existência ou não de duplicidade de registro de um mesmo imóvel com as numerações mencionadas, esclarecendo eventuais inconsistências nos assentamentos registrais e informando sobre a real situação jurídica dos bens.
Além disso, determino a juntada de cópia integral e legível do formal de partilha do inventário de Iraci Duarte Siqueira pela inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que se verifique a distribuição efetiva dos bens da esposa do de cujus. As partes também devem realizar as devidas averbações dos respectivos formais de partilha, atualizando-se os registros dos imóveis, os quais também deverão ser anexados nos autos.
Com a resposta do cartório, a juntada do formal de partilha do inventário de Iraci Duarte Siqueira e os registros atualizados, determino que a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente o levantamento dos bens pertencentes ao de cujus na data de seu falecimento, quantificando-os em tarefas e em moeda corrente. Caso a apresentação dos referidos documentos não seja suficiente para deduzir todos os bens que compõem o espólio, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes comprovarem, às suas expensas, a composição e avaliação efetiva dos bens eventualmente indeterminados, sob pena de exclusão dos mesmos, uma vez que, tanto que regularizados, nada impede que sejam relegados à sobrepartilha.
Ressalto ainda que eventual alegação de vendas realizadas pelo inventariado em vida, não registradas à época ou apenas posteriormente averbadas, se contestada pelos herdeiros, deverá ser apreciada em autos apartados, por extrapolar a competência deste inventário. Com o cumprimento das determinações supra, intimem-se os herdeiros para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre a composição e avaliação dos bens do espólio.
Advirta-se-lhes, no momento da intimação, que o silêncio será interpretado como aceitação. Com o decurso do prazo, com ou sem manifestações, intime-se a inventariante para que apresente as últimas declarações no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação das últimas declarações, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ao fim, com ou sem manifestações, voltem-me os autos conclusos imediatamente.