Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
BANCO BRADESCARD S.A.
CASAS BAHIA - VIA VAREJO S/A
ELENILDA BEZERRA DOS SANTOS
BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA (CASAS BAHIA)
ELENILDA BEZERRA DOS SANTOS
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
LAISY AMORIM BARBOZA
LARISSA SENTO-SÉ ROSSI
ROBERTO DOREA PESSOA
RYLDSON MARTINS FERREIRA
ENY BITTENCOURT
ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Documento
Documento
Petição
Petição
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Documento
Documento
Documento
Documento
Publicação
Reativação
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Petição
2024
2023
2022
ADV: LAISY AMORIM BARBOZA (OAB 10535/AL), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL) - Processo 0000200-73.2022.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - DEMANDANTE: B1ELENILDA BEZERRA DOS SANTOSB0 - DEMANDADO: B1Casa Bahia Comercial LtdaB0 - B1Banco Bradescard S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em cumprimento a sentença de fls. 481, procedo a intimação do Banco Bradescard S/A, para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar chave pix ou dados bancários para recebimento dos valores pagos a maior, no valor de R$ 755,96 (setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: LAISY AMORIM BARBOZA (OAB 10535/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0000200-73.2022.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - DEMANDANTE: B1ELENILDA BEZERRA DOS SANTOSB0 - DEMANDADO: B1Casa Bahia Comercial LtdaB0 - B1Banco Bradescard S.A.B0 - Desta Forma, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, consubstanciada no art. 924, II do Código de Processo Civil .
Intimem-se, e não havendo recurso arquive-se, com baixa.
Intime-se o Banco Bradescard S/A, para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar chave pix ou dados bancários para recebimento dos valores pagos a maior, no valor de R$ 755,96 (setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
Cumpra-se
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL), ADV: LAISY AMORIM BARBOZA (OAB 10535/AL), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) - Processo 0000200-73.2022.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - DEMANDANTE: B1ELENILDA BEZERRA DOS SANTOSB0 - DEMANDADO: B1Casa Bahia Comercial LtdaB0 - B1Banco Bradescard S.A.B0 -
Intime-se, novamente, a Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários e/ou chave PIX, a fim de ser expedido alvará por meio do sistema BRBJUS.
Intime-se. Cumpra-se.
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoEvolução da Classe Processual
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
ADV: LAISY AMORIM BARBOZA (OAB 10535/AL), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0000200-73.2022.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - DEMANDANTE: B1ELENILDA BEZERRA DOS SANTOSB0 - DEMANDADO: B1Casa Bahia Comercial LtdaB0 - B1Banco Bradescard S.A.B0 -
1. Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), VIA S.A (Casas Bahia) e Banco Bradescard S/A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do saldo remanescente da condenação imposta na sentença de fls. 271/279 e acórdão de fls. 424/429, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE.
2. Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s).
3. Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s).
4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD.
5. Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos..
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Custas
Custas
Documento
Publicação
Recebimento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL), Laisy Amorim Barboza (OAB 10535/AL), Larissa Sento-SÉ Rossi (OAB 16330/BA), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0000200-73.2022.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: ELENILDA BEZERRA DOS SANTOS - Demandado: Banco Bradescard S.A., Casa Bahia Comercial Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Expedição de documento
Publicação
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL), Laisy Amorim Barboza (OAB 10535/AL), Larissa Sento-SÉ Rossi (OAB 16330/BA), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0000200-73.2022.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: ELENILDA BEZERRA DOS SANTOS - Demandado: Banco Bradescard S.A., Casa Bahia Comercial Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §7º, I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, expeça-se o alvará conforme comprovante de pagamento de fls. 438/439.
Intime-se a parte Demandante para informar o pix ou os dados bancários para a confecção do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente de que, após o decurso do prazo, o processo será arquivado.
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL), Laisy Amorim Barboza (OAB 10535/AL), Larissa Sento-SÉ Rossi (OAB 16330/BA), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0000200-73.2022.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: ELENILDA BEZERRA DOS SANTOS - Demandado: Banco Bradescard S.A., Casa Bahia Comercial Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do retorno dos autos da Turma Recursal, abro vista dos autos ao advogado da parte Demandante pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Recebimento
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Mérito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Não-Provimento
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000200-73.2022.8.02.0076 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Banco Bradescard S.A. - Recorrente: Casas Bahia Via Varejo S/A - Recorrida: ELENILDA BEZERRA DOS SANTOS - Des. Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0000200-73.2022.8.02.0076, em que figuram, como recorrente, Banco Bradescard S.A., e, como recorrido, Casas Bahia Via Varejo S/A, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença proferida nos autos. Fica a parte recorrente condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Maceió/AL, assinado e datado digitalmente. Juiz 3 Turma Recursal Unificada Relator' - EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE ANUIDADE. COBRANÇAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Larissa Sento-SÉ Rossi (OAB: 16330/BA) - Diogo Dantas de Morais Furtado (OAB: 33668/PE) - Ryldson Martins Ferreira (OAB: 6130/AL) - Rodoviária
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Despacho
Documento
Petição
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Despacho
Despacho
Conclusão
Distribuição
Remessa
Documento
Documento
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Documento
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência
DecisãoDocumento
Conclusão
Documento
Audiência
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Distribuição
6. Intimem-se.
7.
Cumpra-se.