Sentença
Decisão- Órgão
- Vara de Único Ofício do Maragogi
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- HOTEIS SALINAS S/A
- Advogado
- LUCAS JORDÃO FERREIRA DE SOUZA (OAB 18806/AL)
ADV: LUCAS JORDÃO FERREIRA DE SOUZA (OAB 18806/AL) - Processo 0000203-59.2009.8.02.0019 (019.09.000203-0) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Hoteis Salinas S/A - Embora o Município, devidamente intimado, não tenha apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, a expedição de requisição de pagamento contra a Fazenda Pública pressupõe a certeza quanto ao valor devido, em atenção à indisponibilidade do interesse público e à necessidade de fiel observância aos limites do título executivo judicial.
Assim, tratando-se de matéria que demanda conhecimento técnico contábil, e com fundamento no art. 524, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que verifique a exatidão dos cálculos apresentados pela parte exequente, conforme os parâmetros fixados no título (índices de correção monetária, juros de mora e termo inicial), apontando o valor efetivamente devido.
Com o retorno, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos.
