Sentença
Decisão- Órgão
- Vara do Único Ofício do São Sebastião
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
- Advogados
- MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL)
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL) - Processo 0000205-09.2008.8.02.0037 (037.08.000205-2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Ricardo Alexandre da Silva - PROVIDÊNCIAS: a) INTIME-SE o exequente Ricardo Alexandre da Silva, por seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, juntar cópia da sentença proferida no Mandado de Segurança nº 3.320/2001, do Acórdão nº 1.139/2003 que a apreciou e da certidão de trânsito em julgado, ou do ato judicial que lhe tenha reconhecido o direito aos vencimentos cobrados nesta execução; b) À Secretaria: certifique se os autos físicos do Mandado de Segurança nº 3.320/2001 se encontram no arquivo deste Juízo e, encontrando-se, traslade para estes autos a sentença, o Acórdão nº 1.139/2003 e a certidão de trânsito em julgado; c) À Secretaria: altere a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (código 12078); d) Juntados os documentos ou decorrido o prazo da alínea a), voltem os autos conclusos para decisão da objeção de pré-executividade de fls. 24/33 e da conta de fls. 210/213.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
