Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONOSTAS NACIONAL - AAPEN
- Advogado
- PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE)
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0000207-60.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RÉU: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Aapen - Autos n° 0000207-60.2024.8.02.0152 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria de Lourdes Silva Leite Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Aapen
DESPACHO
Considerando que a desconsideração da personalidade jurídica depende de requerimento devidamente fundamentado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indique nominalmente os sócios cuja responsabilização pretende, qualificando-os; b) exponha os fundamentos fáticos e jurídicos que embasam o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
