Sentença
Decisão- Órgão
- Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE JOAQUIM GOMES, SEBASTIÃO GERÔNIMO DO NASCIMENTO
- Advogados
- MICHEL ALMEIDA GALVÃO (OAB 7510/AL), JORGE LUIZ BARBOSA DA SILVA (OAB 9581/AL)
ADV: MICHEL ALMEIDA GALVÃO (OAB 7510/AL), ADV: JORGE LUIZ BARBOSA DA SILVA (OAB 9581/AL) - Processo 0000210-29.2010.8.02.0015 (015.10.000210-7) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - REQUERENTE: Sebastião Gerônimo do Nascimento - REQUERIDO: Município de Joaquim Gomes e outro - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da informação de fls. 293, esclarecendo, de forma objetiva, o percentual devido a título de horas noturnas no período de 1998 a 2005, bem como os parâmetros de atualização aplicáveis ao cálculo, inclusive quanto à incidência da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
ADVIRTA-SE a parte exequente de que esta constitui nova oportunidade para cumprimento da diligência necessária à elaboração dos cálculos, de modo que a ausência de manifestação útil acarretará o arquivamento provisório dos autos, sem baixa na distribuição, até ulterior provocação acompanhada das informações indispensáveis à elaboração da conta. Havendo manifestação útil, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial Unificada para elaboração dos cálculos, observadas as informações prestadas e o Ofício-Circular nº 33/2024/CG-GCGJ.
Decorrido o prazo sem manifestação útil, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos, sem baixa na distribuição.
