Sentença
Decisão- Órgão
- Vara do Único Ofício de Anadia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ANADIA - AL, CASA DO MÉDICO LTDA, REPRESENTADA PELO SÓCIO O SR. PAULO ROGÉRIO GOMES XAVIER
- Advogados
- ROGÉRIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 13603/AL), ALINE CAMPOS SOARES (OAB 13643/AL), KÁDMO MANOEL CAMPOS DOS SANTOS (OAB 2553/AL)
ADV: ROGÉRIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 13603/AL), ADV: ALINE CAMPOS SOARES (OAB 13643/AL), ADV: KÁDMO MANOEL CAMPOS DOS SANTOS (OAB 2553/AL) - Processo 0000213-60.2014.8.02.0203/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - AUTOR: Casa do Médico Ltda, representada pelo sócio o Sr. Paulo Rogério Gomes Xavier - RÉU: MUNICÍPIO DE ANADIA - AL -
1. Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de intimação da parte exequente por meio de seus procuradores cadastrados restou infrutífera, tendo transcorrido o prazo sem qualquer manifestação para a regularização dos dados cadastrais indispensáveis à expedição dos ofícios requisitórios, conforme certificado às fls. 109 e 114.
2. Diante disso, e de modo a evitar prejuízos irreversíveis ao direito creditório da parte, determino a INTIMAÇÃO PESSOAL da empresa exequente, na pessoa de seu representante legal, por mandado, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, providencie a regularização de seu CNPJ e CPF no Cadastro de Pessoas do CNJ, viabilizando o trâmite no sistema SAPRE para a expedição do Precatório/RPV deferido em sentença.
3. Advirta-se expressamente a parte exequente de que o silêncio ou a ausência de manifestação no prazo assinalado ensejará o imediato arquivamento definitivo dos autos, independentemente de nova intimação.
4.
Cumpra-se.
