Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
GIVANEIDE DE OLIVEIRA CARVALHO
JOSÉ CARVALHO CAVALCANTE
JOSÉ FERNANDO CARVALHO CAVALCANTE
SADRIANA SANTANA BEZERRA FARIAS
JACKSON FARIAS SANTOS
2026
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Conclusão
Expedição de documento
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
2025
Conclusão
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Publicação
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
2024
2023
2022
2021
2020
2019
Expedição de documento
2018
2016
Remessa
2015
Recebimento
2014
Mero expediente
2013
Recebimento
2012
Expedição de documento
2011
2010
Remessa
ADV: SADRIANA SANTANA BEZERRA FARIAS (OAB 11725/AL), ADV: SADRIANA SANTANA BEZERRA FARIAS (OAB 11725/AL), ADV: SADRIANA SANTANA BEZERRA FARIAS (OAB 11725/AL), ADV: JACKSON FARIAS SANTOS (OAB 2776/AL), ADV: JACKSON FARIAS SANTOS (OAB 2776/AL), ADV: JACKSON FARIAS SANTOS (OAB 2776/AL) - Processo 0000216-22.2010.8.02.0052 (052.10.000216-3) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: JOSE FERNANDO CARVALHO CAVALCANTE - Givaneide de Oliveira Carvalho - José Carvalho Cavalcante - Considerando as diligências solicitadas, apresenta-se, a seguir, a discriminação das custas devidas: a) inclusão de restrição via RENAJUD, no valor de R$ 34,32 (trinta e quatro reais e trinta e dois centavos); b) restrição de circulação e transferência do veículo, via RENAJUD, no valor de R$ 34,32 (trinta e quatro reais e trinta e dois centavos); c) expedição de mandado de penhora via BACENJUD (SISBAJUD), no valor de R$ 34,32 (trinta e quatro reais e trinta e dois centavos).
Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento prévio das custas no valor de R$ 102,96 referentes às 3 (três) diligências solicitadas, nos termos dos artigos 4º, 8º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual nº 9.567/2025. Decorrido o prazo acima fixado, independentemente de comprovação do recolhimento das custas, voltem-me conclusos para o impulso processual necessário.
Deixo para analisar os demais pedidos posteriormente às realizações dessas diligências, considerando o requerimento da parte autora acerca da prioridade do pedido de SISBAJUD em relação às demais diligências. Expedientes necessários. CUMPRA-SE. São José da Laje(AL), datado e assinado eletronicamente. José Alberto Ramos Juiz de Direito
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Ato ordinatório
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ADV: JACKSON FARIAS SANTOS (OAB 2776/AL), ADV: JACKSON FARIAS SANTOS (OAB 2776/AL), ADV: SADRIANA SANTANA BEZERRA FARIAS (OAB 11725/AL), ADV: SADRIANA SANTANA BEZERRA FARIAS (OAB 11725/AL), ADV: SADRIANA SANTANA BEZERRA FARIAS (OAB 11725/AL), ADV: JACKSON FARIAS SANTOS (OAB 2776/AL) - Processo 0000216-22.2010.8.02.0052 (052.10.000216-3) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: B1JOSE FERNANDO CARVALHO CAVALCANTEB0 - B1Givaneide de Oliveira CarvalhoB0 - B1José Carvalho CavalcanteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 598-599.
ADV: JACKSON FARIAS SANTOS (OAB 2776/AL), ADV: JACKSON FARIAS SANTOS (OAB 2776/AL), ADV: SADRIANA SANTANA BEZERRA FARIAS (OAB 11725/AL), ADV: JACKSON FARIAS SANTOS (OAB 2776/AL), ADV: SADRIANA SANTANA BEZERRA FARIAS (OAB 11725/AL), ADV: SADRIANA SANTANA BEZERRA FARIAS (OAB 11725/AL) - Processo 0000216-22.2010.8.02.0052 (052.10.000216-3) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: B1JOSE FERNANDO CARVALHO CAVALCANTEB0 - B1Givaneide de Oliveira CarvalhoB0 - B1José Carvalho CavalcanteB0 -
DESPACHO
Cumpra-se na integralidade a decisão, de fls. 591. Com a juntada dos resultados das consultas dos sistemas, dê-se vista a parte requerente para se manifestar e requerer o que entender e direito, no prazo de 15(quinze) dias. Certificado o decurso do prazo, conclusos despacho. São José da Laje(AL), data da assinatura eletrônica. José Alberto Ramos Juiz de Direito
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Mudança de Classe Processual
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Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
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