Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
EDIVANIO LUIZ DOS SANTOS
JANDERSON ANDRÉ BARBOSA DE SOUZA
2026
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Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Atualização de conta
Cálculo de Liquidação
Recebimento
Ato ordinatório
Evolução da Classe Processual
Reativação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
ADV: JANDERSON ANDRÉ BARBOSA DE SOUZA (OAB 53901/PE) - Processo 0000216-85.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Edivanio Luiz dos SantosB0 - Considerando que o requerimento de cumprimento da sentença feito pela parte autora à fl. 49 veio desacompanhado dos cálculos respectivos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a realização dos cálculos referentes ao valor da condenação, com as devidas correções e atualizaçãos pertinentes.
Após a juntada dos referidos cálculos, intime-se a parte executada para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e de multa de 10% incidente sobre o débito exequndo. Proceda a Secretaria à evolução da classe processual e altere o feito para situação em andamento.
Conclusão
Documento
2025
ADV: JANDERSON ANDRÉ BARBOSA DE SOUZA (OAB 53901/PE) - Processo 0000216-85.2025.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RÉU: Edivanio Luiz dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a devolução dos cálculos pela Contadoria Judicial, INTIMO a parte executada, na pessoa de seu advogado, via DJEN, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, segundo a memória de cálculo apresentada às fls. 55-57, sob pena da incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o quantum total da condenação e de penhora, bem como demais cominações legais.
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência em Parte
DecisãoConclusão
Audiência
Documento
Documento
Mandado
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência
Documento
Audiência
Documento
Documento
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Audiência
Distribuição
ADV: JANDERSON ANDRÉ BARBOSA DE SOUZA (OAB 53901/PE) - Processo 0000216-85.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Edivanio Luiz dos SantosB0 -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por José Roberto Borges dos Santos, para condenar o réu Edivanio Luiz dos Santos ao pagamento do valor de R$ 750,00, a título de indenização por danos materiais, correspondente à proporção de sua responsabilidade no evento danoso, com a incidência de correção monetária e de juros legais com base na taxa SELIC, a partir do evento danoso (15/08/2025).
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.