Sentença
Decisão- Órgão
- Vara do Único Ofício de São José da Laje
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- AUTO CAR
- Advogados
- LEONARDO FARIAS DE GAUW (OAB 7732/AL), ARTHUR FARIAS DE GAUW (OAB 6979/AL)
ADV: LEONARDO FARIAS DE GAUW (OAB 7732/AL), ADV: ARTHUR FARIAS DE GAUW (OAB 6979/AL) - Processo 0000216-90.2008.8.02.0052 (052.08.000216-3) - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: Auto Car - Da análise dos autos, observo que às fls. 496-499 foram bloqueados valores em contas da parte executada Walter Fernando Silva Leite, no montante de R$ 1.796,91 (mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos).
Assim, verificando que o valor bloqueado se amolda como ínfimo em relação ao valor da execução, determino o desbloqueio dos valores de fls. 496-499, para que retornem ao patrimônio do executado. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. DESBLOQUEIO. BACEN JUD. Quando são irrisórios os valores bloqueados nas contas bancárias do executado, insuficientes para o pagamento da dívida e dos seus acessórios, o desbloqueio deve ser determinado pelo juiz condutor da execução fiscal, em nome dos princípios da razoabilidade e da adequação.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF-1 AG: 547035620134010000 MG 0054703-56.2013.4.01.0000, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, Data de Julgamento: 25/10/2013, OITAVA TURMA, Data de Publicação: eDFJ1 p.1084 de 24/01/2014) Ademais, sobre o tema, a 1ª Turma do STJ, em julgamento recente, decidiu que, ainda que não depositados em caderneta de poupança, são impenhoráveis saldos de até 40 salários-mínimos que se encontrem em instituição financeira.
Intimem-se o exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias indicar bens penhoráveis. São José da Laje , datado e assinado digitalmente. José Alberto Ramos Juiz de Direito
