Intimação
D- Órgão
- Servidores - Judicial e Extrajudicial Disciplinares
- Classe
- SINDICÂNCIA
- Destinatários
- CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - CGJ AL, GEDSON OLIVEIRA FERRO
Processo 0001236-57.2025.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REQUERENTE: B1Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ ALB0 - REQUERIDO: B1Gedson Oliveira FerroB0 - Autos n° 0001236-57.2025.8.02.0073 PORTARIA Nº 962, DE 14 DE JULHO DE 2025. INSTITUI COMISSÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001236-57.2025.8.02.0073.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a uniformização das disposições normativas relativas à sindicância e ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 165, do mencionado Código, cujo teor autoriza que o Corregedor-Geral da Justiça delegue a Juiz de Direito ou à Comissão de Servidores Efetivos a apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0000683-10.2025.8.02.0073.
RESOLVE: Art. 1º Instaurar Procedimento Disciplinar Simplificado em face do Sr. Gedson Oliveira Ferro, Ex-Interino do Cartório do Registro Civil de Minador do Negrão (CNS nº 00.280-8), visando apurar eventual prática de infração disciplinar prevista no art. 31, inciso I, da Lei dos Cartórios, ante os fatos narrados no parecer de págs. 19/22 dos autos do processo n.º 0000683-10.2025.8.02.0073, que apurou a suposta inobservância quanto ao contido no art. 108 da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas CNNR/AL (Provimento nº 16/2019 da CGJ/AL) que trata acerca da necessidade de apresentar os documentos que justifiquem as despesas da serventia extrajudicial em situação de vacância, relativa ao período de outubro a dezembro de 2024 (4º trimestre); e em observância ao delineado pelo e ss. da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas, instituída pelo Provimento CGJ/AL nº 16/2019 da CGJ-AL.
