Intimação
D- Órgão
- Diretoria de Precatório e RPV - Presidência
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- ESTADO DE ALAGOAS, ALESSANDRA PATRÍZIA ROSAS ANDRADE
- Advogados
- ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL), SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL)
DESPACHO
Nº 0502321-03.2025.8.02.9003 - Precatório - Credora: Alessandra Patrízia Rosas Andrade - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01. Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Alessandra Patrízia Rosas Andrade contra o Estado de Alagoas, entidade subordinada ao regime geral de pagamento de precatórios. 02. A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 07/08 e 09, respectivamente. 03. Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), crédito de natureza comum, atualizado em 16/11/2021 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2027, nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04. Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia, em conformidade com o contrato acostado na fl. 19 do processo de origem. 05. Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06. Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2027, portanto, até 31 de maio de 2026, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição, bem como oficiar à Vara de origem acerca desta decisão. 08. . Intimem-se. . Maceió/AL,25 de setembro de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: () - (B/AL)
