Intimação
D- Órgão
- Diretoria de Precatório e RPV - Presidência
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- ESTADO DE ALAGOAS, ALBERTO CAVALCANTE DE CARVALHO
- Advogados
- SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), ALBERTO CAVALCANTE DE CARVALHO (OAB 10556/AL)
DESPACHO
Nº 0503772-63.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Alberto Cavalcante de Carvalho - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01. Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Alberto Cavalcante de Carvalho contra o Estado de Alagoas, entidade subordinada ao regime geral de pagamento de precatórios. 02. A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 07/08 e 09, respectivamente. 03. Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 24.414,12 (vinte e quatro mil quatrocentos e quatorze reais e doze centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 31/10/2022 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago nos termos do que preceitua os §§ 5º e 23 do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, bem como os limites da sustentabilidade fiscal, tendo por referência o orçamento de 2027. 04. Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 05. Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2027, portanto, até 31 de maio de 2026, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 06. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição, bem como oficiar à Vara de origem acerca desta decisão. 07. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL,12 de janeiro de 2026 Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza Auxiliar da Presidência / Coordenadora de Precatórios' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: () - (B/AL)
