Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
2026
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ADV: HENRIQUE LOPES DE LIMA MACHADO (OAB 7792/AL), ADV: JONAS VENANCIO DA SILVA (OAB 16400/AL), ADV: ALISSON CALHEIROS ESPÍNDOLA (OAB 7470/AL), ADV: JONAS VENANCIO DA SILVA (OAB 16400/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700166-31.2023.8.02.0041 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: Jose Pedro Alves de Sousa - INTERDITAN: Arlete Alvez de Sousa -
DECISÃO
1. Trata-se de Ação de Curatela proposta por José Pedro Alves de Sousa em face de Arlete Alves de Sousa, objetivando a instituição de curatela, sob alegação de que a requerida apresenta condições de saúde que comprometem sua autonomia para os atos da vida civil. 0700166.31.2023.8.02.0041.
2. A tutela provisória foi indeferida às fls. 41/43. Realizada a entrevista judicial, a Defensoria Pública, nomeada curadora especial, apresentou contestação por negativa geral e requereu a produção de prova pericial. O autor, em réplica, reiterou a pretensão inicial.
3. Apesar das sucessivas determinações dirigidas à Secretaria Municipal de Saúde de Capela/AL, a perícia não foi concluída ou o respectivo laudo não foi apresentado.
4. Às fls. 140/143, o Ministério Público manifestou-se pela imprescindibilidade da prova técnica, requerendo providências para sua efetivação e, subsidiariamente, a nomeação de perito judicial.
É o relatório.
Fundamento e decido.
5. A prova pericial permanece necessária, pois os documentos médicos existentes, embora indiquem condições de saúde relevantes, não são suficientes para definir, com segurança, eventual incapacidade para os atos da vida civil e sua extensão.
6. Também não se mostra adequado transferir ao requerente, beneficiário da gratuidade da justiça, o encargo decorrente da reiterada ausência de resposta do órgão municipal.
7. Considerando as sucessivas tentativas já realizadas, deve ser concedido prazo final para cumprimento da diligência, sem permitir nova paralisação indefinida do processo.
DISPOSITIVO:
8.
Ante o exposto, ACOLHO o parecer do Ministério Público e mantenho a realização da prova pericial e determino o regular prosseguimento da instrução.
9. Intimem-se pessoalmente, por Oficial de Justiça, o Secretário Municipal de Saúde de Capela/AL e o Secretário-Adjunto, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentem o laudo da perícia, caso já realizada, ou informem data próxima para sua efetivação, sob pena de multa pessoal diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00, caso em que poderão ser adotadas outras medidas executivas, além da responsabilização criminal e administrativa.
10. Decorrido o prazo sem cumprimento efetivo, certifique-se e voltem-me imediatamente conclusos.
11. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação e, após, dê-se vista ao Ministério Público.
12. Expedientes necessários.
Cumpra-se, com prioridade. Capela , 28 de setembro de 2026. André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito
ADV: JONAS VENANCIO DA SILVA (OAB 16400/AL), ADV: JONAS VENANCIO DA SILVA (OAB 16400/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL), ADV: HENRIQUE LOPES DE LIMA MACHADO (OAB 7792/AL), ADV: ALISSON CALHEIROS ESPÍNDOLA (OAB 7470/AL) - Processo 0700166-31.2023.8.02.0041 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: Jose Pedro Alves de Sousa - INTERDITAN: Arlete Alvez de Sousa -
1. Conceda-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste sobre a inércia da Secretaria de Saúde Municipal e requeira o que entender cabível, inclusive com análise sobre a possibilidade de dispensa da perícia ou atribuição do seu encargo à própria parte autora, ou outra medida que repute adequada ao caso.
2. Após, retornem os autos conclusos.
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
2025
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
2024
Expedição de documento
2023
Publicação
ADV: HENRIQUE LOPES DE LIMA MACHADO (OAB 7792/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL), ADV: JONAS VENANCIO DA SILVA (OAB 16400/AL), ADV: JONAS VENANCIO DA SILVA (OAB 16400/AL), ADV: ALISSON CALHEIROS ESPÍNDOLA (OAB 7470/AL) - Processo 0700166-31.2023.8.02.0041 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Jose Pedro Alves de SousaB0 - INTERDITAN: B1Arlete Alvez de SousaB0 - Reitere-se o ofício já expedido nos autos, com prazo final de resposta de 10 dias, sob pena da adoção das providências criminais, administrativas e cíveis cabíveis contra o responsável pela omissão.
Cumpra-se.
Petição
Expedição de documento
Publicação
ADV: HENRIQUE LOPES DE LIMA MACHADO (OAB 7792/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL), ADV: ALISSON CALHEIROS ESPÍNDOLA (OAB 7470/AL), ADV: JONAS VENANCIO DA SILVA (OAB 16400/AL), ADV: JONAS VENANCIO DA SILVA (OAB 16400/AL) - Processo 0700166-31.2023.8.02.0041 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Jose Pedro Alves de SousaB0 - INTERDITAN: B1Arlete Alvez de SousaB0 -
1. Conceda-se vistas ao Ministério Público.
2. Após, retornem os autos conclusos.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Publicação
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Mero expediente
ADV: Alisson Calheiros Espíndola (OAB 7470/AL), Henrique Lopes de Lima Machado (OAB 7792/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), Jonas Venancio da Silva (OAB 16400/AL) Processo 0700166-31.2023.8.02.0041 - Interdição/Curatela - Requerente: Jose Pedro Alves de Sousa - Interditan: Arlete Alvez de Sousa -
DESPACHO
Diante da situação em que o processo se encontra, assim como o teor da certidão de fl. 108, conceda-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao que foi alegado e/ou apresente parecer de mérito. Após resposta ou decurso do prazo, remetam-se os presentes autos concluso. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Capela, 04 de fevereiro de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito
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Expedição de documento
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Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
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Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
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Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
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Ato ordinatório
Expedição de documento
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Entrega em carga/vista
Expedição de documento
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Outras Decisões
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Publicação
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Mandado
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Ato ordinatório
Audiência
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Mero expediente
Audiência
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Publicação
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Audiência
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Distribuição