Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
2026
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ADV: EDWALDO WILTON CAVALCANTE DO NASCIMENTO (OAB 15516/AL) - Processo 0708916-63.2026.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de Vulnerável - INDICIADO: Cristiano Lima de Oliveira -
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público, ao passo em que determino a citação do denunciado para responder os termos constantes da inicial acusatória, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que poderá, por esta via, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário, nos moldes dos artigos 396, 396-A e 532 do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/08.
ADV: EDWALDO WILTON CAVALCANTE DO NASCIMENTO (OAB 15516/AL) - Processo 0708916-63.2026.8.02.0058 - Inquérito Policial - Estupro de Vulnerável - INDICIADO: Cristiano Lima de Oliveira - À vista do exposto, com fundamento nos arts. 20, incisos III e IV, e 21, inciso I, da Lei n.º 14.344/2022, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e imponho a Cristiano Lima de Oliveira as seguintes medidas protetivas de urgência: a) proibição de aproximar-se da adolescente M.
C. B. de O., de seus familiares, das testemunhas e dos noticiantes ou denunciantes relacionados aos fatos, devendo manter distância mínima de 300 (trezentos) metros dessas pessoas; b) proibição de manter contato com a adolescente, seus familiares, testemunhas, noticiantes ou denunciantes, por qualquer meio, inclusive pessoalmente, por telefone, mensagens, aplicativos, redes sociais, correio eletrônico ou mediante interpostas pessoas.
As medidas permanecerão vigentes até ulterior deliberação deste Juízo, enquanto subsistir a situação de risco que fundamentou sua concessão.
Intime-se o requerido, com urgência e pessoalmente, por oficial de justiça, para imediato e integral cumprimento, cientificando-o de que eventual descumprimento poderá ensejar a adoção das providências cíveis e criminais cabíveis, inclusive a apuração do delito previsto no art. 25 da Lei n.º 14.344/2022. Intimem-se a representante legal da adolescente. Paralelamente, considerando que os presentes autos foram originariamente instaurados para a produção antecipada do depoimento especial - providência já efetivada - bem como que o respectivo inquérito policial já se encontra juntado nestes autos, intime-se o Ministério Público para que, no exercício de suas atribuições legais, adote as medidas atinentes à sua atribuição legal, procedendo, assim, ao impulso da persecução penal, mediante o arquivamento do inquérito policial, oferecimento de denúncia ou requisição de diligências complementes.
ADV: EDWALDO WILTON CAVALCANTE DO NASCIMENTO (OAB 15516/AL) - Processo 0708916-63.2026.8.02.0058 - Inquérito Policial - Estupro de Vulnerável - INDICIADO: Cristiano Lima de Oliveira -
Intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se no que entender de direito.
ADV: EDWALDO WILTON CAVALCANTE DO NASCIMENTO (OAB 15516/AL) - Processo 0708916-63.2026.8.02.0058 - Inquérito Policial - Estupro de Vulnerável - INDICIADO: Cristiano Lima de Oliveira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Audiência Especial, para o dia 25 de agosto de 2026, às 13 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.