Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
2025
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0710716-63.2025.8.02.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação -
REQUERENTE: B1V.C.S.B0 -
Ante o exposto, a fim de que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO o acordo de fls. 29, ao passo que extingo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, "b" do NCPC. Concedo, aos acordantes, os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos da lei. Sem verbas sucumbenciais, ante a ausência de litígio. Dado o contido no Parágrafo Único do Art. 1000 do CPC, considerando o acordo firmado e que não há interesse em recorrer, determino, de pronto o arquivamentos dos autos, com baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se as partes e o membro do Ministério Público. Arapiraca,01 de setembro de 2025. Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito