Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
2025
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0715134-02.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Luís da Conceição dos SantosB0 - POSTO ISSO, sem maiores delongas, restando caracterizado o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, nos termos do art. 90, do Código de processo Civil.
Suspensa a sua exigibilidade em virtude do autor ser beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, §3º do CPC. P.R.I. Expedientes necessários. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais; recolhendo-se/não renovando os Termos já expedidos. Maceió(AL), 21 de julho de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito