Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- M.A.F.B.
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0716634-48.2025.8.02.0058 - Guarda de Família - Guarda -
REQUERENTE: M.A.F.B. -
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil:
1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes na folha 38, para que produza seus jurídicos e legais efeitos;
2. EM CONSEQUÊNCIA, DEFIRO A GUARDA UNILATERAL da menor Maria Eduarda do Nascimento Santos à autora Maria Aparecida Ferreira Barbosa, nos exatos termos do acordo homologado;
3. CONSIGNO que o requerido Jose Cicero do Nascimento Silva poderá exercer visitas de forma livre quando estiver em liberdade, desde que inexistente impedimento judicial ou circunstância concreta que inviabilize o contato, na forma ajustada na folha 38;
4. DEFIRO ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça;
5. RESSALVO que eventual divergência registral relativa ao nome da avó materna na certidão de nascimento da menor deverá ser objeto de regularização pela via própria, sem prejuízo da eficácia desta sentença para os fins da guarda ora deferida;
6. DECLARO resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil;
7. DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO IMEDIATO DESTA
SENTENÇA, em razão da renúncia expressa das partes ao prazo recursal manifestada na audiência de folha 38, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil;
8. EXPEÇA-SE, desde logo, o termo de guarda, se necessário;
