Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Cível da Capital / Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- L. F. S., G. S. V.
- Advogados
- KAMYLA SILVA GAMA (OAB 10912/AL), MINGHAN CHEN LIMA (OAB 15889/AL), CÍCERO FERNANDES MOTA PEDROZA (OAB 13693/AL), MAURÍCIO EDUARDO DE VASCONCELOS FEIJÓ (OAB 15132/AL)
ADV: KAMYLA SILVA GAMA (OAB 10912/AL), ADV: CÍCERO FERNANDES MOTA PEDROZA (OAB 13693/AL), ADV: MAURÍCIO EDUARDO DE VASCONCELOS FEIJÓ (OAB 15132/AL), ADV: MINGHAN CHEN LIMA (OAB 15889/AL) - Processo 0720522-46.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - EXEQUENTE: G.S.V. - EXECUTADO: L.F.S. -
Ante o exposto, acolho em parte a manifestação do executado de fls. 468/471, recebida como justificativa nos termos do despacho de fl. 463, e EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com as determinações a seguir: a) retificar a certidão de fl. 466, para constar que o prazo concedido à fl. 463 foi de 30 (trinta) dias úteis, com início em 27/11/2025 e término em 09/02/2026. Proceda a Secretaria às anotações; b) declarar que a obrigação assumida pelo executado na cláusula 2 do acordo de fls. 174/175 se limita à transferência de seus direitos sobre o imóvel, e que as despesas de escritura, registro, averbação, baixa de gravame e os tributos incidentes sobre a transmissão cabem à exequente, adquirente do bem (art. 490 do Código Civil), observada a gratuidade ora deferida quanto aos emolumentos; c) declarar que não incidiu a multa cominatória fixada à fl. 463 e revogá-la quanto às parcelas vincendas (art. 537, § 1º, I, do CPC), indeferindo o pedido de sua aplicação a partir de 09/02/2026; d) com fundamento nos arts. 501 e 536, § 1º, do CPC, determinar a expedição de carta de sentença/mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, instruído com cópia do termo de acordo de fls. 174/175, da sentença homologatória, da certidão de trânsito em julgado e desta decisão, para registro da transferência à exequente, Gabriella dos Santos Vieira, dos direitos e da propriedade titularizados pelo executado, Luciano Ferreira dos Santos, sobre o imóvel situado no Conjunto Residencial Jardim Royal, Módulo 0, Quadra P, Casa nº 17, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL. e) intime-se exequente para informar, em 15 (quinze) dias, a matrícula do imóvel e juntar a respectiva certidão atualizada, bem como o termo de quitação do financiamento nº 855550048131-0, cabendo-lhe diligenciar perante o credor e o registro imobiliário a baixa do respectivo gravame; f) deferir a gratuidade da justiça à exequente e ao executado, com os efeitos e as ressalvas do item
