Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Cível da Capital / Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- J. S. S.
- Advogado
- ARTHUR DE SOUSA LIRA (OAB 18005/AL)
ADV: ARTHUR DE SOUSA LIRA (OAB 18005/AL) - Processo 0721998-22.2018.8.02.0001 (apensado ao processo 0700096-31.2026.8.02.0066) - Cumprimento de sentença - Alimentos - EXECUTADO: J.S.S. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, cumpra-se sentença proferida no processo 0700096-31.2026.8.02.0066 in verbis (parte final): "Diante do exposto, JULGO EXTINTO o corrente processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas isentas e sem honorários. Ao Cartório e/ou à SPU:
I. apense-se os presentes autos aos de n° 0721998-22.2018.8.02.0001;
II. translade-se cópia das fls. 13/15 para aqueles autos;
III. após, já naqueles autos (0721998-22.2018.8.02.0001): a) abra-se vista ao patrono do executado para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito; b) com o decurso do prazo, abra-se vista à exequente em igual prazo; c) por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público no prazo que lhe confere a legislação.
IV. por fim, arquive-se os presentes autos com as devidas baixas; P.R.I. Maceió, 09 de abril de 2026. Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito". Maceió, 18 de agosto de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
