Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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DESPACHO
Nº 0805196-47.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.A - Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0805196-47.2024.8.02.0000 Recorrente: Banco do Brasil S.A. Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR). Recorrido: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência. Advogados: Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial (fls. 246/252), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, cientifique-se o juízo de origem acerca do teor da aludida decisão e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR)