Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alvarães - Criminal
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- EDIGLEY ARISTIDES MENDES DA NEVES, DIANA RIBEIRO RETTO
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de pedido de medidas protetivas formulado pela vítima em face do acusado em epígrafe. As medidas protetivas foram deferidas e o réu foi devidamente intimado. Assim, não havendo contrariedade ao pedido, confirmo integralmente as medidas deferidas, pelo prazo da decisão. Ademais, considerando que o prazo de vigência das medidas protetivas já se encontra expirado, determino o arquivamento dos autos, com as devidas anotações de baixa e observância das cautelas de praxe.
Cumpra-se. Alvarães, data da assinatura eletrônica. Igor Caminha Jorge Juiz de Direito
