Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2025
Apensamento
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Definitivo
DecisãoDocumento
Confirmada
Confirmada
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Mandado
Documento
Recebimento
Confirmada
Documento
Documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Desistência
Documento
Recebimento
Conclusão
Documento
Documento
Recebimento
Confirmada
Documento
Entrega em carga/vista
Confirmada
Confirmada
Documento
Confirmada
Recebimento
Recebimento
Confirmada
Mandado
Mandado
Redistribuição
Recebimento
Remessa
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Documento
Recebimento
Medida protetiva
Conclusão
Remessa
Distribuição
Recebimento
Petição
Isso posto, não havendo mais a necessidade da manutenção das medidas protetivas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Saliento que a extinção do presente não implica no arquivamento do inquérito policial e nem influencia em eventual ação penal.
Intime-se, pessoalmente, a requerente (art. 21, da Lei n. 11.340/06), cientificando-a de que, caso necessário, ela poderá solicitar nova medida protetiva de urgência.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Isso posto, não havendo mais a necessidade da manutenção das medidas protetivas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Saliento que a extinção do presente não implica no arquivamento do inquérito policial e nem influencia em eventual ação penal.
Intime-se, pessoalmente, a requerente (art. 21, da Lei n. 11.340/06), cientificando-a de que, caso necessário, ela poderá solicitar nova medida protetiva de urgência.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.C.