Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2024
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DECISÃO
R.h.
Citado por edital, o Réu não compareceu aos autos, tampouco constituiu advogado, motivo pelo qual DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, bem como o curso do prazo prescricional, com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal.
Considerando o teor da Súmula n° 415 do Superior Tribunal de Justiça, o período de suspensão será regulado pelo máximo da pena cominada ao delito.
À secretaria para as diligências cabíveis. Cumpra-se.
DECISÃO
R.h.
Citado por edital, o Réu não compareceu aos autos, tampouco constituiu advogado, motivo pelo qual DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, bem como o curso do prazo prescricional, com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal.
Considerando o teor da Súmula n° 415 do Superior Tribunal de Justiça, o período de suspensão será regulado pelo máximo da pena cominada ao delito.
À secretaria para as diligências cabíveis. Cumpra-se.