Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
Nenhum documento disponível.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de prisão preventiva em face de ALEXSON SALGADO CARDOSO, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, por não vislumbrar os requisitos autorizadores da medida constritiva, sujeitando-o, entretanto, às seguintes medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal:
I - Comparecimento periódico em juízo, até o dia 10 (dez) de cada mês, para informar e justificar atividades (inciso I);
II - Proibição da parte acusada de aproximar-se das testemunhas a uma distância de 300 (trezentos) metros e ainda proibição de manter contato por qualquer meio de comunicação (inciso III);
III - Não mudar de residência, nem se ausentar da comarca de sua residência por mais de 08 (oito) dias, sem prévia comunicação e autorização judicial (inciso IV);
IV - Comparecimento perante a autoridade, sempre que intimado, para atos do inquérito e da instrução criminal (inciso VIII);
V Manter o endereço e telefone atualizado.
EXPEÇA-SE termo de compromisso das medidas cautelares e protetivas acima estabelecidas, com a advertência de que o descumprimento de quaisquer das medidas poderá ensejar a decretação de sua prisão.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0000001-86.2026.8.04.6500 - Pedido de Prisão Preventiva - Vara Origem: Polo 7: Vara de Plantão da Comarca de Presidente Figueiredo - Criminal - Juiz: Saulo Goes Pinto - Data Vinculação: 01/01/2026
Apelante: DELEGADO TITULAR DA 37° DIP
Advogado(a):
Apelado: ALEXSON SALGADO CARDOSO
Advogado(a):
Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes.