Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2024
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DECISÃO
Denúncia oferecida ao mov. 11.1 e recebida ao mov. 14.1, aos 14/02/2023.
Réu regularmente citado ao mov. 21.1.
Resposta à acusação ao mov. 27.1.
Assim, em consonância com o rito processual penal, analisando a resposta à acusação oferecida pelo acusado, não identifico possibilidade de absolvição, posto que não vislumbro as hipóteses estabelecidas no artigo 397 do CPP, de modo que não há motivos que permitam identificar excludentes de ilicitude ou de culpabilidade do agente, bem como, o fato narrado constitui crime e não está extinta a punibilidade do acusado.
Face ao exposto, deixo de absolver sumariamente o Réu pelo crime a ele imputado, devendo o processo tramitar normalmente, seguindo o procedimento adotado à regência destes autos até o julgamento final.
Como corolário, determino que seja pautada pela secretaria audiência de instrução e julgamento, com fulcro nos artigos 399 e seguintes do CPP.
Manacapuru, 20 de Fevereiro de 2024.
MARCO AURELIO PLAZZI PALIS
Juiz de Direito em substituição
DECISÃO
Denúncia oferecida ao mov. 11.1 e recebida ao mov. 14.1, aos 14/02/2023.
Réu regularmente citado ao mov. 21.1.
Resposta à acusação ao mov. 27.1.
Assim, em consonância com o rito processual penal, analisando a resposta à acusação oferecida pelo acusado, não identifico possibilidade de absolvição, posto que não vislumbro as hipóteses estabelecidas no artigo 397 do CPP, de modo que não há motivos que permitam identificar excludentes de ilicitude ou de culpabilidade do agente, bem como, o fato narrado constitui crime e não está extinta a punibilidade do acusado.
Face ao exposto, deixo de absolver sumariamente o Réu pelo crime a ele imputado, devendo o processo tramitar normalmente, seguindo o procedimento adotado à regência destes autos até o julgamento final.
Como corolário, determino que seja pautada pela secretaria audiência de instrução e julgamento, com fulcro nos artigos 399 e seguintes do CPP.
Manacapuru, 20 de Fevereiro de 2024.
MARCO AURELIO PLAZZI PALIS
Juiz de Direito em substituição