Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- 76º DIP -SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, JANAINA RODRIGUES BARROSO, JOSANA RODRIGUES BARROSO, TAMARA BARROSO MARTINS, DANIELSON SAMPAIO MELO
- Advogado
- EUGÊNIO NUNES SILVA (OAB 763/AM)
Trata-se de requerimento de diligências, formulado pelo Ministério Público, para que seja realizada a intimação do Requerido DANIELSON SAMPAIO MELO, quando a Balsa atracar no porto da cidade de Santa Isabel do Rio Negro, uma vez que ele trabalharia na Balsa do Sr. Tanaka (mov. 36.1).
Informou que o número do telefone para contato do escritório, onde poderão ser obtidas informações sobre o dia de chegada da balsa é: (97) 99152-4498.
Eis a síntese processual. Passo a decidir.
Compulsando os autos, verificou-se que as medidas protetivas foram deferidas em 07.01.2025, com um prazo de vigência de 06 (seis) meses (mov. 6.1).
Ocorre que, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1249, as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade.
Diante do exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO da Requerente para informar se tem interesse na manutenção das medidas protetivas de urgência.
Após, intime-se o Ministério Público para manifestação acerca de endereço atualizado do Requerido, uma vez que já transcorreu considerável lapso temporal do requerimento anterior, a fim de evitar diligência desnecessária.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para decisão.
