Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Silves - Família
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- ISADORA VALENTINA BARRROS AMARAL, LUIS CARLOS DOS SANTOS AMARAL
- Advogado
- GINA MORAES DE ALMEIDA (OAB 7036/AM)
SENTENÇA
Prima facie, mister discorrer que a atividade jurisdicional tem por finalidade justamente a pacificação social por meio da solução dos litígios que lhe são submetidos a julgamento, dessarte, havendo autocomposição entre as partes nada mais resta senão homologá-lo.
Pelo exposto, com fundamento no inciso III do artigo 487, b do NCPC, a HOMOLOGO autocomposição derradeira em todos os seus termos e cláusulas e o JULGO EXTINTO presente feito com resolução de mérito.
Consigno ainda que em caso de descumprimento do aludido acordo, as partes valer-se-ão dos meios jurídicos adequados para eventual execução.
Silves, 04 de Setembro de 2023.
SAULO GOES PINTO
Juiz de Direito
Portaria nº 3439/2023
