Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2023
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Isto posto, concorrendo os pressupostos legais para a decretação do divórcio, estando suficientemente satisfeitos os interesses das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus efeitos legais, o Acordo constante na Petição Inicial (1.2), para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO das partes IVANILDE RIBEIRO DE ARAUJO (CPF: 032.***.***-27) e FRANCISCO PEREIRA DE LIMA FILHO (CPF: 979.***.***-00), que se regerá pelas cláusulas contidas no referido acordo.
Na oportunidade, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, inc. III, alínea a, do CPC.
Tendo em vista que acolhimento do pedido de jurisdição voluntária implica à renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Isenção quanto ao pagamento de custas remanescente (Art. 90, §3º do CPC e entendimento firmado pelo STJ no Inf. 690). Sem sucumbência.
Intimar as partes.
Publique-se. Registre-se.
Certificado o trânsito em julgado, efetuar as providências necessárias para a averbação do divórcio no assento de casamento dos Requerentes, certificando nos autos. Após, arquivar os autos.