Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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Expedição de documento
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DECISÃO
Hoje, recebi o processo no estado que se encontra. Ato nº 664 DJe 31de agosto de 2022.
Vistos etc.
Trata-se de medidas protetivas de urgência deferidas em mov. 8.1.
O ofensor e a vítima foram devidamente intimados acerca da decisão, conforme mov. 16.1/17.1.
Posteriormente, a vítima compareceu na unidade policial expressando o seu desejo de prorrogação das medidas protetivas de urgência, bem como relatou fatos que demonstram a continuidade da situação de risco, conforme mov. 28.1/28.2.
Vieram-me os autos conclusos.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
As medidas protetivas de urgência têm o objetivo de garantir a preservação da integridade física e psíquica da vítima, de forma ampla, a partir de um juízo sumário e provisório pautado pela precaução.
No presente caso concreto verifica-se que a vítima manifestou interesse na prorrogação das medidas protetivas de urgência conforme mov. 28.2, assim forçoso se concluir pela existência dos motivos ensejadores no deferimento das medidas.
Portanto, faz-se necessário a prorrogação das medidas protetivas de urgência com o intuito de proteger a integridade física e psíquica da vítima.
Diante o exposto, Prorrogo as Medidas Protetivas de Urgência de mov. 8.1, nos termos do art. 19, §6 da lei 11.340/06, fixo o prazo de 06 (seis) meses para a reanálise das medidas protetivas prorrogadas em favor da ofendida, contados da intimação do ofensor.
Faço o translado das medidas impostas em mov. 8.1:
a) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
b) Proibição de aproximar-se da ofendida a distância mínima de 200 (duzentos) metros, incluindo os familiares da ofendida e as possíveis testemunhas dos fatos;
c) Proibição de entrar em contato com a ofendida, seus familiares e possíveis testemunhas dos fatos por qualquer meio de comunicação;
d) Proibição de frequentar lugares em que sua presença importe em prejuízo à integridade física e psicológica da ofendida.
Cientifique-se o requerido que o descumprimento das protetivas acima fixadas poderão ensejar a responsabilização criminal por crime autônomo (art. 24-A, da Lei 11.340/2006), bem como decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código Processo Penal.
À Secretaria, para as seguintes diligências
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a vítima e o agressor acerca da presente prorrogação, informando que para nova prorrogação deverá ser apresentado manifestação por meio de advogado ou Defensoria Pública, com exposição dos motivos.
Oficie-se, imediatamente, à Polícia Militar da Comarca de Lábrea para conhecimento da prorrogação das medidas protetivas.
Oficie-se, imediatamente, à Polícia Civil da Comarca de Lábrea para conhecimento da prorrogação das medidas protetivas.
Após, suspenda-se os presentes autos pelo prazo da medida protetiva de urgência.
A PRESENTE DECISÃO POSSUI FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Documento
Recebimento
Confirmada
Força maior
Entrega em carga/vista
Confirmada
Confirmada
Mandado
Mandado
Redistribuição
Recebimento
Remessa
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Medida protetiva
Documento
Recebimento
Conclusão
Remessa
Petição
Distribuição
Recebimento