Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- 61 DIP, JANELSON ANDRADE DE FREITAS
Isso posto, não havendo contrariedade ao pedido autoral, JULGO EXTINTO O FEITO, confirmando as medidas deferidas. DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, sem necessidade de nova intimação, ressaltando-se que, havendo comunicação da vítima de novo ato de violência, devem os autos retornarem conclusos imediatamente com o consequente desarquivamento do feito. À Secretaria para providências necessárias, com o devido registro e monitoramento do processo no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
