Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2024
Remessa
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Remessa
2023
Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoAbandono da causa
Abandono da causa
Conclusão
Conclusão
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Confirmada
Confirmada
Mandado
Mandado
Confirmada
Confirmada
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Outras Decisões
Conclusão
Conclusão
Documento
Documento
Recebimento
Recebimento
Confirmada
Confirmada
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Recebimento
Recebimento
Confirmada
Confirmada
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
2022
Documento
2021
Decurso de Prazo
2020
Documento
2019
Petição
Forte em tais argumentos, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil e torno sem efeito a decisão liminar de mov. 52.1.
Sem condenação em custas e honorários de sucumbência em virtude do deferimento do pedido de justiça gratuita. Não havendo a interposição de recursos, determino o arquivamento definitivo dos autos e a baixa necessária no sistema PROJUDI.
Cientifique-se o Ministério Público.
P.R.I.Cumpra-se.
Decurso de Prazo
Documento
Documento
DESPACHO
Diante do lapso temporal dos presentes autos, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Em caso de manifestar interesse em prosseguir com ação, informe o endereço onde a entrevista a ser realizada pela equipe multidisciplinar do CRAS possa acontecer.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste a respeito do ofício de mov. 71.1 no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste a respeito do ofício de mov. 71.1 no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Documento
Outras Decisões
Outras Decisões
Conclusão
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Recebimento
Recebimento
Confirmada
Confirmada
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Confirmada
Confirmada
de Instrução
de Instrução
Liminar
DecisãoLiminar
DecisãoDocumento
Documento
Recebimento
Recebimento
Mandado
Mandado
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Documento
Documento
Documento
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Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
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de Instrução
de Instrução
de Instrução
de Instrução
de Instrução
de Instrução
Decurso de Prazo
Confirmada
Confirmada
Mandado
Mandado
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Mandado
Mandado
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Recebimento
Recebimento
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Documento
Documento
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Conclusão
Documento
Documento
Recebimento
Recebimento
Confirmada
Confirmada
Documento
Documento
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Mero expediente
Petição
Documento
Documento
Conclusão
Conclusão
Documento
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Recebimento
Recebimento
Remessa
Remessa
Recebimento
Recebimento
Distribuição
Distribuição
Petição
Petição