Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2024
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DECISÃO
Dado que se transcorreu o prazo da citação por edital do acusado sem que este se manifestasse, determino a suspensão do feito e do curso do prazo prescricional na forma do art. 366, do CPP e nos limites da súmula 415, do STJ.
DECISÃO
Dado que se transcorreu o prazo da citação por edital do acusado sem que este se manifestasse, determino a suspensão do feito e do curso do prazo prescricional na forma do art. 366, do CPP e nos limites da súmula 415, do STJ.