Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2025
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Ante o exposto, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Penal c/c artigo 26, inciso VI do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o writ e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, conforme disposto no artigo 3.º da Lei Adjetiva Penal, anotando-se, onde couber.
Intime-se.
Transitada em julgado esta Decisão, arquivem-se os presentes Autos, com as cautelas de praxe.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Penal c/c artigo 26, inciso VI do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o writ e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, conforme disposto no artigo 3.º da Lei Adjetiva Penal, anotando-se, onde couber.
Intime-se.
Transitada em julgado esta Decisão, arquivem-se os presentes Autos, com as cautelas de praxe.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Penal c/c artigo 26, inciso VI do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o writ e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, conforme disposto no artigo 3.º da Lei Adjetiva Penal, anotando-se, onde couber.
Intime-se.
Transitada em julgado esta Decisão, arquivem-se os presentes Autos, com as cautelas de praxe.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Penal c/c artigo 26, inciso VI do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o writ e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, conforme disposto no artigo 3.º da Lei Adjetiva Penal, anotando-se, onde couber.
Intime-se.
Transitada em julgado esta Decisão, arquivem-se os presentes Autos, com as cautelas de praxe.