Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2025
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Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes (mov. 5.2), JULGANDO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
DÊ ciência ao Ministério Público, havendo manifestação desfavorável, retornem-me os autos conclusos, com a máxima urgência.
Defiro a gratuidade da justiça (custas e emolumentos), na forma do art. 98, do CPC.
Por fim, não havendo interposição de recursos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes (mov. 5.2), JULGANDO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
DÊ ciência ao Ministério Público, havendo manifestação desfavorável, retornem-me os autos conclusos, com a máxima urgência.
Defiro a gratuidade da justiça (custas e emolumentos), na forma do art. 98, do CPC.
Por fim, não havendo interposição de recursos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes (mov. 5.2), JULGANDO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
DÊ ciência ao Ministério Público, havendo manifestação desfavorável, retornem-me os autos conclusos, com a máxima urgência.
Defiro a gratuidade da justiça (custas e emolumentos), na forma do art. 98, do CPC.
Por fim, não havendo interposição de recursos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes (mov. 5.2), JULGANDO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
DÊ ciência ao Ministério Público, havendo manifestação desfavorável, retornem-me os autos conclusos, com a máxima urgência.
Defiro a gratuidade da justiça (custas e emolumentos), na forma do art. 98, do CPC.
Por fim, não havendo interposição de recursos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.