Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2025
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Considerando o disposto no art. 178 do CPC, determino a remessa dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, como a observação de que as peças processuais referentes ao recurso e suas contrarrazões constam do tronco processual referente ao primeiro grau, como se peças do processo de primeiro grau fossem, disponível para consulta no PROJUDI (eventos 97.1 e 100.1).
Considerando o disposto no art. 178 do CPC, determino a remessa dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, como a observação de que as peças processuais referentes ao recurso e suas contrarrazões constam do tronco processual referente ao primeiro grau, como se peças do processo de primeiro grau fossem, disponível para consulta no PROJUDI (eventos 97.1 e 100.1).
Considerando o disposto no art. 178 do CPC, determino a remessa dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, como a observação de que as peças processuais referentes ao recurso e suas contrarrazões constam do tronco processual referente ao primeiro grau, como se peças do processo de primeiro grau fossem, disponível para consulta no PROJUDI (eventos 97.1 e 100.1).
Considerando o disposto no art. 178 do CPC, determino a remessa dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, como a observação de que as peças processuais referentes ao recurso e suas contrarrazões constam do tronco processual referente ao primeiro grau, como se peças do processo de primeiro grau fossem, disponível para consulta no PROJUDI (eventos 97.1 e 100.1).