Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
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(...) Ante o exposto, não havendo nenhum elemento concretamente apto a infirmar a legalidade do cumprimento do(s) mandado(s) de prisão ora noticiado(s) fica HOMOLOGADO o seu cumprimento, determino a remessa dos autos ao Juízo de Direito natural, onde tramita o processo originário do decreto prisional.
Informar ao juízo natural que o mandado de prisão encontra-se com data de validade expirada, sendo apenas um erro material, para que se realize correção no BNMP.
Certifique-se junto ao BNMP o cumprimento do mandado de prisão e proceda-se o cadastro junto ao SISTAC. (...)
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO.
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0000004-49.2026.8.04.2100 - Comunicado de Mandado de Prisão - Vara Origem: Polo 6: Vara de Plantão da Comarca de Anori - Criminal - Juiz: Priscila Pinheiro Pereira - Data Vinculação: 05/01/2026
Apelante: 79ª DELEGACIA DE POLICIA DE ANORI/AM
Advogado(a):
Apelado: LUIZ PHILIP CASTRO DA COSTA
Advogado(a):