Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2025
Nenhum documento disponível.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes.
Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes.
Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes.
Assim, objetivando impedir que a máquina judiciária continue a ser movimentada sem a menor utilidade, decreto a extinção da punibilidade de LUIZ DA SILVA DE ARAUJO, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa com as cautelas de estilo.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
Cumpra-se. Intime-se.
Assim, objetivando impedir que a máquina judiciária continue a ser movimentada sem a menor utilidade, decreto a extinção da punibilidade de LUIZ DA SILVA DE ARAUJO, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa com as cautelas de estilo.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
Cumpra-se. Intime-se.
Assim, objetivando impedir que a máquina judiciária continue a ser movimentada sem a menor utilidade, decreto a extinção da punibilidade de LUIZ DA SILVA DE ARAUJO, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa com as cautelas de estilo.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
Cumpra-se. Intime-se.
Assim, objetivando impedir que a máquina judiciária continue a ser movimentada sem a menor utilidade, decreto a extinção da punibilidade de LUIZ DA SILVA DE ARAUJO, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa com as cautelas de estilo.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
Cumpra-se. Intime-se.