Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2025
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Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL com pedido de homologação do acordo realizado entre as partes, A. F. P. e F. L. C..
Ao transacionarem, as partes interessadas decidiram que:
- Os Requerentes são casados, sob o regime de comunhão parcial de bens, desde a data 27/02/2015.
- Desta união advieram dois filhos.
- Durante a união, os Requerentes adquiriram bens.
Dos Alimentos
O genitor pagará a título de alimentos aos filhos o percentual de 17,1% para cada uma das filhas sendo que o valor deverá ser depositado para a conta informada na inicial.
Da Guarda
A guarda será compartilhada tendo como lar de referência o da genitora.
Do Direito de Visitas
O genitor exercerá seu direito de visitas em finais de semana alternados, feriados prolongados e férias escolares alternadamente.
Da Partilha de Bens
O acordante 1 ficará com a motocicleta ano 2006, descrita na inicial e a acordante 2 ficará com a motocicleta ano 2024, descrita na inicial.
Do Nome de Solteira
A acordante 2 voltará a usar o nome de solteira, qual seja, F. L. C..
Considerando que o acordo não traz prejuízos a nenhuma das partes, nem a terceiros, HOMOLOGO-O, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECRETO o divórcio do casal, A. F. P. e F. L. C., nos termos do Art. 1.579 e seguintes do Código Civil e da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, observando-se no mais o que ficou disposto no acordo acima descrito.
Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas ante o deferimento da gratuidade processual.
Expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, devendo constar a gratuidade processual e a alteração para o nome de solteira.
Intimem-se pessoalmente as partes desta decisão e a DPE.
Após, certifique-se o trânsito e arquive-se com as cautelas legais.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL com pedido de homologação do acordo realizado entre as partes, A. F. P. e F. L. C..
Ao transacionarem, as partes interessadas decidiram que:
- Os Requerentes são casados, sob o regime de comunhão parcial de bens, desde a data 27/02/2015.
- Desta união advieram dois filhos.
- Durante a união, os Requerentes adquiriram bens.
Dos Alimentos
O genitor pagará a título de alimentos aos filhos o percentual de 17,1% para cada uma das filhas sendo que o valor deverá ser depositado para a conta informada na inicial.
Da Guarda
A guarda será compartilhada tendo como lar de referência o da genitora.
Do Direito de Visitas
O genitor exercerá seu direito de visitas em finais de semana alternados, feriados prolongados e férias escolares alternadamente.
Da Partilha de Bens
O acordante 1 ficará com a motocicleta ano 2006, descrita na inicial e a acordante 2 ficará com a motocicleta ano 2024, descrita na inicial.
Do Nome de Solteira
A acordante 2 voltará a usar o nome de solteira, qual seja, F. L. C..
Considerando que o acordo não traz prejuízos a nenhuma das partes, nem a terceiros, HOMOLOGO-O, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECRETO o divórcio do casal, A. F. P. e F. L. C., nos termos do Art. 1.579 e seguintes do Código Civil e da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, observando-se no mais o que ficou disposto no acordo acima descrito.
Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas ante o deferimento da gratuidade processual.
Expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, devendo constar a gratuidade processual e a alteração para o nome de solteira.
Intimem-se pessoalmente as partes desta decisão e a DPE.
Após, certifique-se o trânsito e arquive-se com as cautelas legais.