Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2022
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Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, e assim o faço com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais, ficando suspensos nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Sem honorários, uma vez que não houve contestação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que não foi possível citar o Requerido.
Desta feita, intime-se a representante legal do menor para que informe endereço válido e atualizado do Requerido, bem como contato telefônico a fim de imprimir maior celeridade ao ato citatório.
Assinale o prazo de 05 dias para o cumprimento da diligência, alertando a parte autora de que sua inércia implicará em extinção do feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.