Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2022
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DECISÃO
Vistos e examinados.
Trata-se de ação de alimentos, estando todas as partes qualificadas.
Considerando que o não comparecimento injustificado em audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, §8° do Código de Processo Civil, CONDENO a Requerida ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado.
Ademais, considerando a ausência de contestação por parte do Réu, DECRETO SUA REVELIA, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Outrossim, sendo revel o Réu, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito, conforme disposição do artigo 355, II do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a parte Autora para que informe se possui outras provas a produzir, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.