Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes.
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Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo em audiência de conciliação abrangendo a maior parte dos objetos da ação (evento 37). Todavia, o referido termo restou omisso quanto ao regime de guarda dos dois filhos menores do casal, constando expressamente apenas o regime de visitas livres, sem especificar para qual genitor. Sabendo-se que a definição da modalidade de guarda (se compartilhada ou unilateral) é requisito indispensável e indissociável do bem-estar dos menores, tal ponto não pode remanescer implícito ou subentendido.
Diante disso, a fim de viabilizar a posterior homologação do pacto, INTIME-SE o patrono da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos manifestação subscrita por ambos os genitores, especificando de forma clara e expressa os termos acordados quanto ao regime de guarda das crianças.
Com a juntada da manifestação e a regularização do acordo, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para que exare o seu indispensável parecer, na condição de fiscal da ordem jurídica, haja vista o interesse de incapazes.
Por fim, com a vinda do parecer ministerial, retornem os autos conclusos para prolação de sentença homologatória.
Para advogados/curador/defensor de JANEANI DOS SANTOS COBOS com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2026).
Isto posto, PAUTE-SE audiência conciliatória e, ato contínuo, INTIMEM-SE as partes para comparecerem no dia e horário designados.
Ressalto que a designação do ato atende ao pedido voluntário e expresso da parte autora, ficando, contudo, DETERMINADO que a participação da requerente se dará única e exclusivamente de maneira virtual, via videoconferência, visando preservar sua integridade física e psíquica, bem como observar o distanciamento imposto pela medida protetiva vigente.
Não obtida a conciliação, retornem os autos conclusos de imediato.
CIENTIFIQUEM-SE o Ministério Público e o patrono habilitado.
CUMPRA-SE com URGÊNCIA.
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0000005-85.2026.8.04.8000 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Tonantins - Cível - Juiz: FRANCISCO POSSIDONIO DA CONCEICAO - Data Vinculação: 08/01/2026
Apelante: JANEANI DOS SANTOS COBOS
Advogado(a): FRANCISCO CARLOS ALVES SIMÃO FILHO - 17382N
Apelado: SILVONEY ALVES DE LIMA JUNIOR
Advogado(a):
Para advogados/curador/defensor de JANEANI DOS SANTOS COBOS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA (13/03/2026).
Diante da pretensão de visitas supervisionadas e da vigência de medida protetiva que obsta o contato direto entre os genitores, INTIME-SE a parte autora para EMENDAR a INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da tutela de urgência.
A demandante deverá indicar terceiro de sua confiança para viabilizar a supervisão do ato, apresentando qualificação completa (nome, RG, CPF e endereço) e, preferencialmente, termo de anuência assinado, no qual o indicado declare ciência do encargo de zelar pela segurança dos menores e pela fiel observância do comando judicial.
Na mesma oportunidade, deverá a requerente manifestar eventual interesse na designação de audiência de conciliação.
Decorrido o prazo, devolvam-me os autos conclusos para análise dos pedidos de urgência.
CUMPRA-SE.