Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2023
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Em análise dos argumentos constantes na resposta escrita do réu, confrontando-a com a Denúncia, constato a inocorrência das circunstâncias previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, não havendo possibilidade de absolvição sumária no presente caso.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal, determino à Secretaria que paute data para realização de Audiência de Instrução e Julgamento.
Intimem-se o acusado e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.
Caso tratar-se de domicílio localizado em Comarca diversa, autorizo a expedição de Carta Precatória, para a realização da oitiva, com prazo de 60 (sessenta) dias. Proceda a intimação do réu e do seu patrono acerca da expedição da carta precatória, os quais deverão diligenciar junto ao Juízo deprecado sobre a data para a realização da audiência designada.
Intime-se o Ministério Público e Defesa técnica, pelos meios cabíveis.
Providências via Secretaria. Cumpra-se.